Em resposta a matéria “Prefeito é denunciado por não repassar contribuição da previdência”, publicada na manhã desta terça-feira, 17, no CadaMinuto, o prefeito de Campestre, Nielson Mendes da Silva, encaminhou a seguinte nota, na íntegra:

 

“Venho, por desta, esclarecer a situação noticiada, referente aos repasses (parte patronal) da Prefeitura para o instituto Previdenciário do Município de Campestre (CAMPREVI). É fato público e notório que os municípios, de uma forma geral, vêm passando por dificuldades financeiras e com o município de Campestre não seria diferente!

 

Esta gestão sempre foi pautada pela transparência dos atos e, em se tratando desses repasses, a condução não poderia ser outra, tanto o é que houve reunião com os membros do CAMPREVI para passar aos mesmos a situação financeira do município. Restou devidamente explicado que a parte do servidor fora repassada de maneira integral, porém, a parte patronal, nesse primeiro momento, restou impossibilitado de fazer única e exclusivamente pela falta de recurso!

 

Fora explicado, ainda, que existe a possibilidade LEGAL do parcelamento da parte PATRONAL, tudo nos moldes da Portaria MPS nº 402/2008 do Ministério da Previdência (ATUALIZADA PELA  Portaria MF nº 333/2017). Inclusive, fomos tomados por uma NÃO GRATA surpresa, quando li a matéria aqui veiculada, vez que, o próprio Diretor Administrativo e financeiro só adotou tal medida depois que informamos ao mesmo que havíamos iniciado o procedimento para o referido parcelamento (vide Decreto em anexo).

 

Vale ressaltar que o Parcelamento foi desenvolvido sob a premissa de manutenção da regularidade deste ente político sem o comprometimento das finanças do Município de Campestre/AL. É esta, aliás, a razão que levou o Ministério da Previdência Social a possibilitar o parcelamento para quitação.

 

A Portaria do Ministério da Previdência citado alhures, vem, em última análise, viabilizar a saúde financeira de inúmeros Municípios brasileiros, que certamente não teriam, no cenário outrora pinçado, como saldar seus débitos previdenciários. Sendo desta forma, a Previdência Municipal, tem e terá um patrimônio financeiro sólido e indivisível, onde que a cada provável déficit apontado em calculo atuarial, o Município terá que cobrir através de alíquotas suplementares, dando plena segurança aos futuros inativos da previdência municipal.

 

De mais a mais, em relação a investigação a ser iniciada por parte do parquet, este é um procedimento normal diante de denúncias. Estou com minha consciência tranquila, sei que busco o melhor para o povo campestrense, nossa cidade esta limpa, os salários dos servidores em dia, nossa saúde funcionando, educação de vento em polpa e, por tudo isso, ao encostar a cabeça no travesseiro ao anoitecer, podemos dormir o sono dos justos!

 

Atenciosamente,

 

Nielson Mendes da Silva

Prefeito”