O laudo pericial realizado por peritos do Laboratório de Genética Forense, da Perícia Oficial do Estado de Alagoas (POA) que identificou o DNA de João Antônio Fontes Pereira dos Anjos nas vestes de uma vítima de estupro, foi decisivo para que nesta quinta-feira, dia 1º, a juíza Marcella Pontes de Mendonça, da Comarca de São José da Tapera, o condenasse a dez anos e dez meses de reclusão.

 O caso ocorreu em 2012 e segundo a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do estado (TJ/AL) além do depoimento de testemunhas, a decisão se baseou no laudo pericial que mostrou que o sêmen encontrado na calcinha da vítima era do acusado.

“Apesar de fato ter acontecido no dia 26 de julho de 2012, o devido armazenamento da calcinha da vítima possibilitou que, mesmo após mais de cinco anos, o laudo pericial indicasse 100% de coincidência entre o sêmen da calcinha e do acusado João Antônio Fontes Pereira dos Anjos”, explicou a magistrada.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), a menor, que na época tinha 12 anos, saiu de casa em direção a casa de sua tia quando foi agarrada, violentamente, pelos cabelos e braços. O réu teria tapado sua boca e a arrastado até um curral. No local, João Antônio teria utilizado cordas para amarrar os pés e mãos da vítima, para que ela não resistisse ao estupro, e usando uma arma de fogo, ameaçou matar a menor e sua família, caso contasse a alguém.

A defesa alegou não existir fundamentos legais para a prisão do acusado, que a relação sexual teria sido consentida e fruto do relacionamento amoroso de ambos. Tal relacionamento foi negado pela vítima, afirmando que a relação teria acontecido sem consentimento, após ser amarrada e ameaçada com uma arma de fogo.

A juíza Marcella Pontes, responsável pela unidade desde agosto do ano passado, explicou que a materialidade e autoria do crime foram demonstradas por provas técnica e testemunhal. A magistrada destacou ainda que, na época, a menina tinha 12 anos de idade e, de acordo com o Código Penal, é considerado crime de estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, mesmo que haja o consentimento.

Ainda consta no processo que João Antônio Fontes permaneceu foragido por mais de um ano, tendo sido preso no dia 7 de fevereiro deste ano, após decreto de prisão preventiva expedido um dia antes.

Em depoimento, a vítima afirmou ter ficado traumatizada depois do crime e que estuda à noite, mas tem medo de ir e sair da escola e o acusado lhe fazer mal ou mandar alguém fazer. “Meu sonho era minha vida de volta”, contou. A vítima disse ainda que a família do réu teria ameaçado ela e família, assim como teria pago testemunhas para deporem em favor dele.

Com Ascom TJ/AL