Com o fim das férias se aproximando, os pais já começam a se programar para comprar o material escolar da criançada. Por isso a reportagem do Cada Minuto traz alguns alertas importantes sobre os produtos que são exigidos na lista distribuída pelas instituições. 

A primeira coisa a fazer é verificar que tipo de material está sendo exigido pelas instituições. É proibida por lei a inclusão de material de uso coletivo como produtos de limpeza, papel higiênico, copos descartáveis, giz, apagador, etiquetas, fitas adesivas, isopor, grampeador e envelope.

De acordo com Procon/AL, é considerado prática abusiva exigir do consumidor produtos de marcas específicas ou determinar que a compra seja feita na própria escola ou em um estabelecimento específico. Além disso, é vedada a imposição como forma única o pagamento do “valor/taxa” que substitui a lista.

“Fica a critério do consumidor escolher entre os produtos da relação dos materiais fornecido pela instituição de ensino ou pagamento da taxa disponibilizada por esta”, informou a assessoria.

Segundo o órgão estadual, o aluno ainda tem o direito a receber de volta o material que não foi usado durante o ano letivo. A escola pode cobrar o material que não esteja na lista, desde que justifique a utilização dele por meio do seu planejamento pedagógico. O mesmo vale quando precisar de uma quantidade maior do produto solicitado.

De acordo com assessoria de Comunicação do Procon/AL, “Comprar produtos em grandes quantidades pode garantir descontos. Para isso os pais podem se reunir em grupos e negociar preços menores com o estabelecimento. Convencer as crianças a não optarem por materiais com personagens ou acessórios licenciados que costumam ter preços mais altos também é importante para não gastar além do desejado”.

Outra dica aos pais para economizar é verificar o que é possível ser reaproveitado do ano letivo anterior, como estojos e dicionários, por exemplo.

Projeto de Lei

Deputado Rodrigo Cunha

Para reforçar a coibição, tramita na Assembleia Legislativa (ALE) um Projeto de Lei, de autoria do deputado Rodrigo Cunha (PSDB), que foi Superintendente do Procon/AL, intensificando a proibição de que instituições de ensino exijam, em listas de materiais de uso individual do aluno, itens como produtos de limpeza para uso coletivo e material de expediente.

A proposta veda também a obrigatoriedade de que o material didático-pedagógico de uso individual seja adquirido apenas na instituição de ensino ou em estabelecimentos indicados por ela.

A matéria define ainda que, em caso de obrigatoriedade, a entrega do material possa ser feita gradativamente, conforme a necessidade do aluno, que também não pode ser impedido de assistir aulas caso não apresente a lista completa.

Na justificativa, o parlamentar cita o aumento no número de reclamações referentes a abusos contidos nessas listas e afirma que o PL torna mais concretos dispositivos constitucionais e do próprio Código de Defesa do Consumidor.

Confira lista completa no site do Procon/AL

Material de uso coletivo

1. Álcool hidrogenado

2. Algodão

3. Bolas de sopro

4. Canetas para lousa

5. Carimbo

6. Copos descartáveis

7. Elastex

8. Esponja para pratos

9. Fantoche

10. Fita, cartucho ou tonner para impressora

11. Fitas adesivas

12. Fitas decorativas

13. Fitas dupla face

14. Fitilhos

15. Flanela

16. Giz branco ou colorido

17. Grampeador

18. Grampos para grampeador

19. Guardanapos

20. Isopor

21. Lenços descartáveis

22. Livro de plástico para banho

23. Maquiagem

24. Marcador para retroprojetor

25. Material de escritório

26. Material de limpeza

27. Medicamentos

28. Palito de dente

29. Palito para churrasco

30. Papel higiênico

31. Pasta suspensa

32. Piloto para quadro branco

33. Pinceis para quadro

34. Pincel atômico

35. Plástico para classificador

36. Pratos descartáveis

37. Pregador de roupas

38. Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)

39. Sacos de plástico

40. Talheres descartáveis

41. Cola para isopor

Exemplos se itens que podem ser solicitados, mas com restrições (a partir de 2 anos)

1. Colas em geral (no máximo 1unidade branca e colorida de até 1litro, a partir do maternal)

2. Envelopes (no máximo 10 unidades na educação pré-escolar)

3. Lã (no máximo 1 rolo pequeno)

4. Papel ofício ou A4 – 1 resma (500 folhas)

5. Argila / massinha (até 1 kg a partir do maternal)

6. Bastão de cola quente (até 1 saco com 50 unidades)

7. Cordão / barbante (1 rolo pequeno)

8. Pendrive/CD/DVD (1 unidade para retornar aos pais)

9. Emborrachados E.V.A. (8 folhas – 2 folhas de cada cor)

10. TNT (até 1 m)

11. Palito de picolé (saco com até 50 unidades)

12. Papel ofício colorido ou 1 caixa de color set

13. Trincha 12 mm (2 unidades)

Lista exemplificativa anual de material de artes de uso em sala de aula

1. Barbante grosso – 1 rolo pequeno

2. Caixa de gizão de cera - 2 caixas com 12

3. Caixa giz de cera tijolinho- 1 caixa

4. Cola branca - 1 litro

5. Cola colorida azul - 1 tubo de 250 ml

6. Cola colorida vermelho -1 tubo de 250 ml

7. Cola colorida verde - 1 tubo de 250 ml

8. Cola colorida amarelo - 1 tubo de 250 ml

9. Durex colorido azul -2 unidades pequenas

10. Durex colorido vermelho - 2 unidades pequenas

11. Durex colorido verde -2 unidades pequenas

12. Durex colorido amarelo - 2 unidades pequenas

13. EVA azul - 5 unidades

14. EVA vermelho -5 unidades

15. EVA verde - 5 unidades

16. EVA amarelo - 5 unidades

17. Guache azul - 1 unidade de 500 ml

18. Guache vermelho -1 unidade de 500 ml

19. Guache verde - 1 unidade de 500 ml

20. Guache amarelo- 1 unidade de 500 ml

21. Massinha azul -1 caixa de 160 g

22. Massinha vermelha -1 caixa de 160 g

23. Massinha verde -1 caixa de 160 g

24. Massinha amarela -1 caixa de 160 g

25. Palitos de picolé - 1 saco com 50 unidades

26. Papel cartão branco - 5 folhas

27. Papel Crepon - 5 rolinhos (cores variadas)

28. Papel pardo - 10 folhas

29. Papel 40 kg branco- 5 folhas

30. Trincha 12 mm - 5 unidades

Observação: os itens 21, 22, 23 e 24 podem ser trocados por 4 caixas de massinha colorida de 160 g cada uma.

*Com Assessorias

*Estagiária