Se você não é deputado, governador, senador, ministro, presidente, esquece. Você não é ‘autoridade’, você não tem, entre tantas vantagens, foro privilegiado, por exemplo.
Melhor ainda do que qualquer um dos cargos citados acima é ser magistrado, função ‘divina’, vitalícia. Julgar o cidadão, determinar penas, interpretar leis – inclusive sobre teto salarial e abonos que os beneficiam diretamente – e ao cometer um ilícito receber como pena uma aposentadoria, por exemplo.
E ainda tem os feriados. Ah, as folgas e férias no Poder Judiciário são excelentes!
Agora mesmo, esta semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram transferir a celebração do Dia do Servidor Público, que seria neste sábado (28), dia sem expediente, “excepcionalmente” para o dia 3 de novembro, uma sexta-feira, logo após o feriado do Dia de Finados, em 02 de novembro, uma quinta-feira.
Como o dia 1 de novembro, Dia de Todos os Santos, também é feriado no Judiciário, conforme regimento interno dos tribunais, o STF e o STJ não terão expediente por quase uma semana. Isso mesmo!
Claro, não haverá prejuízo para quem aguarda alguma decisão. É que os prazos processuais que começaria ou terminariam naquela data são prorrogados. Advogados não reclamam porque acabam também ‘curtindo’ a paralisação ou tendo prazo maior para trabalhar nos processos. E os servidores da justiça também não reclamam porque emendam o feriadão.
A única voz que se levantou contra tamanho absurdo foi a do ministro do STF Marco Aurélio Mello. Ele criticou a decisão e enviou ofício à presidente do Tribunal, Cármen Lúcia. Não adiantou, claro.
Pois bem, simples mortal, se você quer estar no andar de cima estude e passe em algum concurso da área jurídica. Ou busque um cargo eletivo. Porque aqui, no andar de baixo, a coisa tá complicada.
E o que é decidido pelas instâncias superiores normalmente é acatado pela justiça nos estados, Tribunais de Contas, TRTs, enfim.
Não é o caso do setor privado que, aliás, reclama que tantos feriados no Brasil causam prejuízo. Ora, culpa dos empresários e trabalhadores que fizeram opção pela profissão que abraçaram, não é mesmo?
Não, claro que não. Meus três leitores, entendam, por favor, que estou sendo irônico e controlando uma certa revolta. O que questiono é o seguinte: Essa decisão é ou não mau exemplo e uma imensa falta de respeito?
Folgas do STF
Ao longo de 2017 os Ministros do STF terão mais de 90 dias de folga. Só as férias coletivas dos 11 integrantes do tribunal somaram 61 dias –31 em janeiro e 30 em julho. No total, serão 3 meses de folga em 2017.
Ao final do ano, os ministros param de trabalhar em 20 de dezembro em razão do recesso forense, segundo determina lei de 1966 Retornam apenas em 1º de fevereiro, após as férias coletivas. O calendário é próximo ao praticado por universidades e outras instituições de ensino.
Além dos feriados nacionais, fixados por norma em 1949, os ministros do STF folgam em 11 de agosto (Fundação dos Cursos Jurídicos), 8 de dezembro (Dia da Justiça), 1º de novembro (Todos os Santos) entre outros.