Violência contra a mulher na internet.

24/10/2017 17:04 - Empodera-te mulher, com Carla Perdigão
Por Redação
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        Apesar de úteis e de facilitar ambientes de troca de informação e debate, as redes sociais e outras áreas da comunicação digital têm sido também um espaço de violências contras as mulheres. 

        Dentre as  várias possibilidades de extensão das violências contras as mulheres pela comunicação digital, duas formas têm chamado atenção da opinião pública pelo número crescente de casos que chegam às delegacias e tribunais: a “pornografia de vingança” e o “cyberbullying”.

     A “cyber vingança” ou “pornografia de vingança” pode ser definida como o compartilhamento de fotos e vídeos íntimos pela internet sem autorização de todos os envolvidos ou com o propósito de causar humilhação da vítima.

      Lembrando que quando uma mulher é vítima de um crime desse tipo, ela sente três dores de uma única vez: a da traição da pessoa que você amava, a vergonha da exposição e a dor da punição social.

      Já o cyberbullying é o uso de comentários depreciativos. Pode atingir qualquer pessoa, mas, geralmente, essa forma de violência mobiliza sistemas discriminatórios, como o sexismo, o preconceito de classe, o racismo e a homofobia.

       Além disso, ainda existe a perseguição. Há uma linha extremamente tênue que separa o que é paquera e o que é assédio, sobretudo nas redes sociais.

      A legislação atual permite o enquadramento do crime de cyber vingança sob a ótica da responsabilidade civil (danos morais) e criminal. Nesta última esfera, além dos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), as mulheres vítimas adultas, se sofrerem violência psicológica e danos morais, encontram amparo na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), e as menores de idade também são protegidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

      O artigo 7º da Lei Maria da Penha tipifica como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional ou prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher; diminuição, prejuízo ou perturbação ao seu pleno desenvolvimento; que tenha o objetivo de degradá-la ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio.

      A Lei Carolina Dieckmann é como ficou conhecida a LeiBrasileira 12.737/2012, sancionada em 30 de novembro de 2012 pela ex presidente Dilma Rousseff, que promoveu alterações no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940), tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos.

       Em Maceió, a delegacia que ampara os crimes virtuais fica no Maceió Shopping.

       Existe violência de gênero na internet mas existe também meios legais para combate e punição. Mulher, não se cale. 

        Violência não é somente física.

 

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