O Conselho Federal de Medicina entrou com uma ação contra a União questionando o exercício profissional do enfermeiro e a sua capacidade de solicitar exames no contexto da Atenção Básica, bem como de interpretar seus resultados.
Houve pedido de reconsideração da liminar e o mesmo foi negado pelo juiz federal da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
Portanto, a decisão se mantém válida e amordaça os enfermeiros (que correspondem, de acordo com o Conselho Federal de Enfermagem, a 500 mil profissionais em todo o território nacional).
O coorporativismo do Conselho Federal de Medicina parece estar preocupado em manter sua hegemonia e acaba esquecendo os verdadeiros prejudicados: A população.
Para quem não compreende a função do enfermeiro, é necessário deixar claro mais uma vez que não estamos querendo assumir atribuições que pertencem a outra categoria. Nós somos habilitados e respaldados para solicitarmos exames de acordo com os protocolos da Atenção Básica.
A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de enfermagem, o diagnóstico de enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.
Tal decisão corresponde a uma verdadeira afronta ao que é preconizado pelo SUS, fundamenta uma verdadeiro colapso, um desrespeito a equipe multidisciplinar e uma ofensa aos enfermeiros e a população.
Nós não nos calaremos. Resignação não se configura uma opção para a Enfermagem neste momento. Somos muitos. Somos necessários. Lutamos juntos. Merecemos respeito e não somos inimigos ou ameaça a nenhuma outra categoria que trabalha unida pela saúde deste país.