A Câmera Municipal de Maceió sancionou a lei da criação da parada segura para mulheres, em horários noturnos no itinerário dos ônibus. A decisão foi publicada no Diário do Município desta quinta-feira (28).
De autoria da Vereadora Tereza Nelma, os transportes coletivos a partir das 20h, até o ultimo ônibus, terão a disponibilidade para que a mulher desembarque na Parada Segura, em áreas consideradas de risco a integridade.
A Parada Segura é o local, sem desvio de rota, escolhido pela mulher como o mais seguro para ela desembarcar.
Ainda de acordo com a publicação, além de o motorista ser obrigado a parar o transporte no lugar pedido, as empresas de transporte coletivo também terão que divulgar a lei entre outros condutores e colocar adesivos visíveis e legíveis na parte interna dos ônibus.
Segundo a publicação no Diário a lei já entra em vigor a partir do dia da publicação.
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*estagiária