Em decisão interlocutória, nesta terça-feira (22), o juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Arapiraca, indeferiu uma Ação Popular que pedia a suspensão da solenidade de entrega do título Honoris Causa pela Universidade Estadual de Alagoas (Uneal), ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcada para esta quarta-feira (23), em Arapiraca.
A Ação Popular foi movida com base em processo judicial com a mesma natureza do que ocorreu no Estado da Bahia, na última semana, alegando que o ato seria meramente eleitoreiro com vistas às eleições de 2018, uma vez que Lula concorrerá ao pleito no ano que vem.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está percorrendo os Estados da Região numa caravana batizada de “Lula Pelo Nordeste” e que chega a Alagoas na tarde desta terça-feira (22) com passagem por Penedo (nesta terça), Arapiraca e Maceió, nesta quarta-feira (23).
Bahia
Na última semana a concessão de uma liminar, pela Justiça Federal da Bahia, suspendeu a entrega do título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente Lula, pela Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB), em Cruz das Almas, no interior da Bahia.
Neste caso, a decisão de suspender o título no interior da Bahia foi do juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Cível, após ação popular impetrada na Justiça. No documento, o juiz argumentou que o ato era ilegal e lesivo ao patrimônio público.
De acordo com o magistrado baiano, o ato administrativo de concessão do título honorífico configuraria em desvio de finalidade revelador de ofensa à moralidade administrativa. Ainda de acordo com o juiz, o processo de concessão desta honraria foi feito de forma rápida e não atendeu aos requisitos administrativos necessários.
Segundo o juiz, a proposta de dar o título ao ex-presidente foi feita por membros do Conselho Universitário, enquanto o regimento da própria instituição determina que seja feita mediante proposta justificada do reitor e aprovada por 2/3 dos membros presentes na reunião (da proposta).