Quinze municípios sertanejos devem retirar os nomes de pessoas vivas de bens públicos, recomendou o Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), por meio da Procuradoria da República no Município de Arapiraca. As recomendações são destinadas a Cacimbinhas, Craíbas, Dois Riachos, Igaci, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Major Izidoro, Monteirópolis, Olho D'Água das Flores, Olivença, Palestina, Santana do Ipanema, Água Branca, Carneiros e Maravilha.

A partir do recebimento da recomendação, as prefeituras têm o prazo de 60 dias para alterar os nomes de bens públicos existentes, suprimindo o nome da pessoa viva. Ao final do prazo, os municípios devem encaminhar ofício a Procuradoria da República em Arapiraca, indicando quais as providências adotadas para o cumprimento da obrigação, apontando se persiste eventual pendência a ser realizada no sentido do total cumprimento do ajuste.

O MPF vem apurando, por meio de inquérito civil n 1.11.001.000298/2014-12, o possível descumprimento da Lei nº 6.454/77 por parte dos municípios alagoanos do âmbito da PRM-Arapiraca. A lei trata especificamente da proibição de nomes de pessoas vivas para denominar ruas, obras e monumentos públicos.

A recomendação cita recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nas quais se manifestaram em definitivo sobre a impessoalidade na designação de bens públicos, reconhecendo, no RE 191.668 e na Resolução nº 140 de 2011, a ilegalidade do ato de se atribuir nome de pessoas vivas a bens públicos.

O MPF oficiará também os municípios que informaram não possuir bens públicos com nome de pessoas vivas, com a finalidade de dar conhecimento da recomendação expedida. São eles: Batalha, Belo Monte, Estrela de Alagoas, Minador do Negrão, Canapi, Delmiro Gouveia, Inhapi e Mata Grande.