O prefeito Rui Palmeira (PSDB) sancionou, nesta quinta-feira (10), a lei que regulamenta o serviço de transporte motorizado individual remunerado de passageiros, executado por intermédio de plataformas digitais. A lei entra em vigor a partir da publicação e a prefeitura de Maceió tem 90 dias para regulamentar a nova legislação. A decisão está publicada no Diário Oficial do Município de hoje.

Segundo a publicação, devido à necessidade de fiscalização, fica instituída a Taxa de Operação no valor mensal de R$ 120,00 por veículo cadastrado, a ser paga pela administradora da plataforma digital.

A taxa de operação deverá ser recolhida mensalmente, em favor da SMTT, na condição de gestora da mobilidade urbana do Município de Maceió, e fiscal dos serviços de transporte.

A publicação também informa que é necessária a comprovação de propriedade do veículo para cadastro do condutor e veículo.

Em um comunicado oficial, a empresa Uber se manifestou, na manhã de ontem (09) sobre a aprovação do projeto de lei e disse que os vereadores de Maceió enquadraram inovações tecnológicas em regras do século passado. Confira a nota na íntegra:

Ao aprovar o projeto de lei 120/2017, os vereadores de Maceió enquadraram inovações tecnológicas em regras do século passado. Assim, perderam a oportunidade de usar a tecnologia para o bem das pessoas e ceifaram oportunidades de geração de renda e o direito de escolha de milhares de maceioenses.

A Uber lamenta que os vereadores não tenham aberto o diálogo junto aos aplicativos de mobilidade e à sociedade, aprovando o PL em quatro dias e sem a realização de uma única audiência pública.

Cidades como Vitória e São José dos Campos escolheram aprovar, de forma transparente, regulamentações modernas que estimulam a inovação e atraem investimento. O projeto de lei 120/2017 vai na direção oposta e pode inviabilizar alternativas de mobilidade como a Uber na cidade de Maceió.