Nesta quinta-feira, 10, os deputados que compõem a comissão de análise da reforma política aprovaram uma emenda que estabelece o “distritão”, sistema que altera a forma de escolha de vereadores e deputados ( federais e estaduais). A proposta é de autoria do deputado Miro Teixeira (Rede/RJ), e ainda será votada em duas instâncias na Câmara e no Senado. Caso seja aprovada, será válida para as eleições de 2018 e 2020.
De acordo com esse modelo, passa a vigorar o voto majoritário e são eleitos os mais votados. Diferente do sistema atual, onde as cadeiras para os referidos cargos são divididas de acordo com o quociente eleitoral, que determina quantas vagas terá cada partido, o chamado sistema proporcional.
Com o “distritão”, os estados ou municípios passarão a ser distrito eleitoral, os votos para os partidos e coligações não serão considerados e os candidatos mais votados é que serão eleitos. A eleição será majoritária, como para presidente, governador, prefeito e senador.
O novo sistema põe fim a casos em que os candidatos com votação expressiva garantem vagas para outros do mesmo partido, que possuem votação inexpressiva. São os chamados popularmente como “puxadores de voto”.
O foco da campanha ficará a cargo do próprio candidato, os programas dos partidos e coligações perderão espaço, o que favorece campanhas individuais e beneficiará quem tiver mais recurso.
Para o autor da proposta, o deputado Miro Teixeira, o “distritão” respeita a vontade do eleitor e livra o candidato do poder das cúpulas partidárias, além de, segundo ele, estabelecer a verdade eleitoral, pois as vagas a serem preenchidas serão ocupadas, proporcionalmente, apenas pelos candidatos mais votados.
“O voto vai direto para o candidato mais votado, não passa para outro. A vontade do eleitor é absolutamente respeitada. A frase “todo poder emana do povo” não pode ser uma frase perdida na Constituição”, completou.
A votação da emenda ainda passará pelo plenário da Câmara, onde será votada em dois turnos, e pelo Senado Federal. E caso seja aprovada, passa a valer para as eleições de 2018 e 2020.
Na votação desta quinta foram 17 votos a favor, 15 contrários e duas abstenções.
Como é hoje
No sistema atual, o eleitor pode votar no partido ou candidato, os partidos podem se unir em coligações e são eleitos os mais votados das coligações ou partidos.
O quociente eleitoral é calculado considerando os votos válidos no candidato e também no partido. Através deste cálculo, fica definido o número de vagas que cada partido ou coligação terá direito. Além disso, candidatos com grande número de votos garantem vagas para outros da mesma coligação. Os votos na legenda e nos “puxadores de votos” elegem também candidatos recém-filiados aos partidos e pouco conhecidos.