O Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (09) traz o pedido do prefeito Rui Palmeira (PSDB) à Câmara de Vereadores para que seja deliberado, em caráter de urgência, o projeto de lei que institui o novo Código Tributário do Município. O PL abrange alterações no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Segundo a publicação, o novo código moderniza e consolida a legislação tributária municipal. A proposta encaminhada é resultante da análise de 60 (sessenta) leis que trazem em seu bojo dispositivos que tratam, no todo ou em parte.
Como resultado deste processo o município propõe a revogação de 43 (quarenta e três) leis que tiveram seus dispositivos, total ou parcialmente, inseridos no texto, de forma literal ou adaptada, ou ainda suprimidos por inadequação ou conflito com as demais disposições propostas. As outras 17 leis analisadas permanecerão em vigor de forma autônoma.
Desta forma, o texto proposto mantém e atualiza dispositivos já sedimentados na legislação tributária municipal e incorpora vários outros,inspirados em experiências exitosas implantadas em outros municípios, voltados ao combate à inadimplência e sonegação de tributos, bem como à modernização e aperfeiçoamento da administração tributária.
“Com a instituição deste novo Código Tributário Municipal o município de Maceió passará a dispor de uma legislação ampla, completa, moderna, racional e equilibrada, que inova em técnicas não consideradas no Código vigente, e preocupa-se em dar mais celeridade aos procedimentos, isonomia no tratamento do contribuinte, e maior efetividade na arrecadação de tributos e contribuições de competência Municipal”, diz um trecho da publicação.
Principais mudanças
No Imposto sobre serviços: modificação dos critérios para retenção do ISS que além do tipo de serviço prestado leva em consideração as características do tomador do serviço; definição mais clara dos documentos fiscais autorizados pela administração tributária, com destaque para criação da Nota Fiscal de Tomador de Serviços Eletrônica;revisão da dedução da base de cálculo para alguns tipos de serviço com a responsabilização pela retenção e recolhimento do tributo dos serviços subcontratados.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): adequação do conceito de zona urbana para fins de incidência do IPTU progressivo no tempo e previsão do recadastramento imobiliário.
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis: modificação do piso para cálculo do ITBI que passa a ser o constante da “Tabela de Referência do Valor Venal Atualizado”; criação da Comissão Municipal de Valores Imobiliários; as incorporadoras são eleitas substitutas tributárias e devem recolher o imposto por antecipação, caso o contribuinte não o faça; eliminação das alíquotas diferenciadas com a fixação de alíquota.
"Além destes dispositivos referentes aos tributos e contribuições municipais, diversas outras medidas visando ao aperfeiçoamento e modernização da administração tributária foram inseridos no texto, dentre os quais destacamos: definição de critérios para o cancelamento, restituição e compensação de tributos; regulação dos procedimentos para inscrição de débitos na Dívida Ativa, bem como para sua cobrança; instituição do Parcelamento Administrativo Tributário - PAT; criação do Domicílio Eletrônico do Cidadão - DEC; definição de regras para apresentação de Representação ao Ministério Público quando identificado indício de crimes contra ordem tributária; e previsão de regras para que o executivo Municipal possa instituir preços públicos", ressalta a publicação.