A Prefeitura Municipal de Pilar por meio das Secretarias de Meio Ambiente e Urbanismo e Infraestrutura está realizando uma ação para restaurar o meio ambiente da cidade. O objetivo principal das secretarias é de plantar 10 mil mudas nas áreas de desastres atingidas pelas fortes chuvas.
Segundo o secretário de Meio Ambiente, Marçal Fortes, o plantio das mudas já foi iniciado e a prefeitura está trabalhando para que toda área seja recomposta.
“Já começamos pelo Vale da Marreca e pelas encostas das três ladeiras das entradas da cidade e vamos continuar investindo nesta ação nas áreas de encosta. Desde o primeiro momento, o prefeito Renato Filho abraçou a bandeira do verde e de imediato implantou o Conselho Municipal e o Fundo Municipal de Meio Ambiente para que medidas fossem tomadas em defesa do meio ambiente”, destacou o secretário.
O secretário também ressaltou a importância da gestão do prefeito Renato Filho e a preocupação dele com o meio ambiente. “Sem ele, nada disso teria sido possível, pois o Renato desde que assumiu a prefeitura vem mostrando que é necessário investir no meio ambiente que é de extrema importância para o Pilar”.
Secretário do Pilar é eleito representante do Conama
Além disto, outro ponto positivo para o município de Pilar é a eleição do secretário Marçal Fortes como representante do Nordeste no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Marçal destacou que participou de um Fórum Brasil de Gestão Ambiental em Campinas, entre os dias 10 e 12 de julho, onde foi realizada uma defesa sobre a manutenção e a proteção da Lagoa Manguaba e Rio Paraíba.
“Agora a cidade de Pilar está apta para fazer o licenciamento ambiental das empresas e de todos os empreendimentos do próprio município. É uma felicidade saber que galgamos e crescemos enquanto cidade que se preocupa com o meio ambiente”, enfatizou o secretário.
Conama
Conama é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.
É de competência do Conama estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, dos demais órgãos integrantes do SISNAMA e de Conselheiros do CONAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios e supervisionado pelo referido Instituto; determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como às entidades privadas, informações, notadamente as indispensáveis à apreciação de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, em especial nas áreas consideradas patrimônio nacional; estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes; avaliar regularmente a implementação e a execução da política e normas ambientais do País, estabelecendo sistemas de indicadores; entre outros.
