O Tribunal de Justiça publicou nesta quinta-feira (06), que o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto manteve a liminar do município de São Luís do Quitunde de providenciar uma internação a um adolescente viciado em álcool.

A mãe do adolescente, em contato com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) apresentou um relatório, onde alega que seu filho é viciado em álcool desde os 12 anos. O jovem apresenta sinais de abstinência, com delírio de perseguição manifestado com alucinações visuais e auditivas.

Por não ter condição financeira de custear o tratamento, a mãe do adolescente entrou na Justiça, onde o juiz da Comarca de São Luíz do Quitunde concedeu liminar determinando a internação do jovem no começo deste ano.

O município deveria providenciar o imediato encaminhamento do paciente para a clínica Árvore da Vida, em Paripueira, com aparato médico e uso de força policial, se necessário. Já o Estado de Alagoas deveria custear o tratamento do adolescente na referida clínica.

Objetivando suspender a decisão, o município ingressou com agravo de instrumento na Justiça. Alegou que o dever de garantir a saúde é de responsabilidade solidária de todos os entes públicos. Defende que o atendimento individual, por meio de demandas processuais, prejudica a realização de ações públicas que beneficiariam toda a coletividade.

O desembargador Domingos Neto, no entanto, manteve a liminar, em todos os seus termos. “Revela-se desnecessária a substituição subjetiva da lide, de modo a integrar aos autos outros entes políticos, dado que se revelaria medida atentatória contra a celeridade, ocasionando um retardo não desejado à demanda. Destaque-se que o Estado de Alagoas figura como litisconsorte passivo da demanda de primeiro grau, o que afasta também a tese do agravante”, afirmou o desembargador.