O juiz eleitoral Edivaldo Landeosi cassou os mandatos do prefeito e vice de Pão de Açúcar, na tarde desta terça-feira (04). Segundo a decisão do magistrado, o gestor Flávio Almeida (PMDB) e seu vice Clayton Farias (PSL) também perdem seus direitos políticos por oito anos.
O juiz eleitoral da Comarca de Pão de Açúcar, Edivaldo Landeosi, acatou as alegações da oposição sobre as acusações de abuso do poder econômico, por meio de serviços e/ou benefícios via ONG Instituto Paulinia (IP), aonde o mesmo vinha se utilizando da ONG para ludibriar e angariar votos no período eleitoral. A situação de uso com intenções eleitoreiras pelo abuso de poder econômico, onde se misturaram as personalidades do Instituto e do então candidato a prefeito, ficou bastante comprovada, segundo a decisão do magistrado.
Informações dão conta que foram realizadas diligências nas contabilidades do IP, que apresentou os seus balancetes dos últimos anos para que se fizesse um histórico de gastos e investimentos no mesmo. A chapa de Flávio Almeida foi absolvida em outros processos, por abuso do poder econômico e por tentativa de ludibriar a população mais carente e desinformada, com a distribuição de cartões promocionais, semelhantes a um cartão de crédito real, do programa intitulado “Bolsa Viva Bem Pão de Açúcar”, que prometia R$ 120,00 por mês aos cidadãos de baixa renda.
De acordo com o advogado André dos Anjos, a decisão tomada em primeira instância cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e enquanto não for confirmada por essa segunda corte eleitoral, o prefeito ainda se mantém no cargo aguardando o julgamento de seu apelo.
Caso a condenação seja mantida, o gestor será afastado e quem irá assumir a administração da cidade, temporariamente, será a presidente da Câmara Municipal, vereadora Lena Machado (PSD), até que o pleno do TRE marque a data para nova eleição na Cidade.
Decisão do magistrado:
... II - DISPOSITIVO 43 Por todo o exposto, e tudo o mais que consta dos autos: 1) julgo procedente o pedido relativo ao reconhecimento do abuso do poder econômico e, em consequência, casso os diplomas e decreto a inelegibilidade dos investigados, Flavio Almeida da Silva Junior e Clayton Farias Pinto, para as eleições que se realizarem nos oitos anos subsequentes, declarando, também, inválida a votação nas eleições majoritárias ocorridas em 02/10/2016, relativa ao Município de Pão de Açúcar-L, com vistas à realização de novo certame, com espeque no art. 14, § 9º, da CRFB e no art. 22 da Lei Complementar 64/90; (...); 44 Em consequência extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. 45 Eventual recurso que venha a ser interposto em face da presente sentença suspenderá os seus efeitos, até julgamento pelo tribunal competente, nos termos do art. 257, § 3º, do Código Eleitoral. 46 Exclua-se o PSD do polo ativo, no cadastro do sistema 47 Publique-se e registre-se. 48 Intimem-se as partes, por seus advogados, pelo DEJEAL. 49 Intime-se o Ministério Público Eleitoral pessoalmente. Pão de Açúcar-AL, 30 de junho de 2017. EDIVALDO LANDEOSI Juiz Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral/AL