A Câmara Municipal de Maceió aprovou nesta quarta-feira, 21, o projeto de lei 42/2017 que prevê a obrigatoriedade da presença de bombeiros civis em áreas de lazer públicas e privadas na capital, locais onde há grande concentração de pessoas.
O PL se refere a lugares que ofereçam acesso dos usuários a piscinas, mar, balneários, clubes sociais, escolas, hotéis, rios, embarcações utilizadas como transportes públicos, inclusive de turismo, lagoas, condomínios residenciais, academias abertas à visitação pública administrada pelo Poder Público ou por particulares e escolas.
Dentre as especificidades do projeto estão a exigência de que pelo menos um dos bombeiros civis seja do sexo feminino e que os bombeiros trabalhem com os materiais obrigatórios de inspeção, prevenção, kit de primeiros-socorros e identificação dos profissionais.
A carga horária deverá ser de 12 horas de trabalho, por 36 de descanso e o descumprimento da Lei deve gerar multa de R$ 10 mil. A Lei deverá entrar em vigor no prazo de 90 dias depois de sua publicação, para que os estabelecimentos se ajustem às determinações.
Apreciado em segunda votação, o PL de autoria da vice-presidente da Casa, Silvânia Barbosa (PRB), agora segue para sanção ou veto do Poder Executivo. O texto diz ainda que a presença dos bombeiros civis em escolas e academias privadas, por exemplo, só será necessária quando houver atividades desportivas e fisioterápicas.
“A profissão de bombeiro civil é regulamentada há muitos anos e quando acontecem tragédias como a do incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, a presença e importância desses profissionais são sempre discutidas. Não podemos aguardar uma nova tragédia para colocar o assunto em pauta e aprovar a Lei. Naquele incêndio, em janeiro de 2013, morreram 242 pessoas. Nós podemos e devemos fazer isso agora,” argumenta a parlamentar.