Foi promulgada nesta terça-feira, 6, pela Mesa do Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 96, que libera a prática de vaquejadas e rodeios em todo o país.  A solenidade foi acompanhada por parlamentares e vaqueiros.

Segundo a Emenda, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o parágrafo 1º do artigo 215 da Constituição, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. No entanto, essas atividades devem ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

Segundo o artigo 215 da Constituição, cabe ao Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, além de apoiar e incentivar a valorização e a difusão dessas manifestações. No parágrafo 1º desse artigo, afirma-se que o Estado tem a obrigação de proteger a cultura popular, indígena e afro-brasileira, além de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

O presidente do Senado e do Congresso, Eunício Oliveira, afirmou que a constitucionalização de práticas como a vaquejada tornou-se um anseio especialmente na Região Nordeste, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a atividade inconstitucional em outubro do ano passado.

Para Eunício, garantir a legalidade dos eventos ligados à vaquejada é ainda mais relevante neste momento, tendo em vista que uma forte seca castiga regiões nordestinas há cerca de cinco anos, trazendo consequências negativas para a atividade econômica. Ele ressaltou a relevância cultural que a vaquejada tem para os nordestinos e disse que o próximo passo do Congresso será regulamentar a prática.

*com Agência Senado