Um supermercado do bairro da Jatiuca, em Maceió terá de pagar indenização a cliente que teve bicicleta furtada em seu estacionamento. A decisão foi publicada, nesta sexta-feira (02), no Diário da Justiça, pela juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do 1° juizado Especial Cível e Criminal da Capital.
De acordo com a decisão da juíza, o supermercado GBarbosa terá de pagar R$ 3.190,00 de indenização referente ao valor da bicicleta e pelos transtorno causados. Segundo o processo, a cliente deixou sua bicicleta no espaço próprio do estacionamento, e ao voltar, não estava mais no local.
Para a juíza Maria Verônica, o supermercado não tomou as medidas necessárias para segurança de seus clientes. “No caso em xeque, o demandado não comprova e nem demonstra que empreendeu esforços no sentido de prevenir ou evitar a ocorrência de assaltos ou evitar a ocorrência de assaltos ou furtos em suas dependências”, e destacou que a empresa deve responder perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento.