(Atualizada às 17h)

Em decisão monocrática, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Napoleão Nunes Maia Filho, julgou procedente o pedido formulado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para cassar o diploma do deputado estadual Pastor João Luiz (PSC) e torná-lo inelegível por oito anos a partir do dia do pleito de 2014.

Na ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o parlamentar é acusado de abuso dos meios de comunicação e de poder econômico, utilizando a estrutura da Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ) para se eleger. O deputado recorreu ao TSE depois que o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiu, em julho do ano passado, pela condenação.

A assessoria de Comunicação do Pastor João Luiz informou que ele recorreu da decisão por meio de uma ação cautelar junto ao TSE, mas, enquanto recorre, o parlamentar deve ser afastado do cargo na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). 

Segundo a assessoria da Casa de Tavares Bastos, quem assume a cadeira é o ex-vereador por Maceió, Chico Holanda (PP). A posse só acontecerá depois que a Mesa Diretora for notificada pelo TRE/AL.

Em nota encaminhada à imprensa, o deputado afirmou "que lutará até a última instância para honrar a sua história e a confiança de seu eleitorado, sem perder a fé e a confiança na justiça brasileira".Ele também classificou a denúncia de "forjada", em um processo "sem provas comprobatórias" e em uma sentença que fere a cidadania do voto.

Provas

Na decisão de ontem, 15, o ministro Napoleão Nunes destaca que “as provas dos autos demonstram que os apoios dados por pastores dentro dos templos religiosos da IEQ ao recorrente, então candidato ao cargo de Deputado Estadual, além dos shows realizados por conhecido cantor gospel, foram aptos a demonstrar a existência de favorecimento eleitoral a candidato por tal conduta, com a quebra da isonomia e da legitimidade e normalidade das eleições no Estado alagoano”.

Em outro trecho, o ministro frisa ainda que ficou configurado o abuso do poder econômico e do uso indevido dos meios de comunicação: "Condenável, por todos os títulos, valer-se o líder espiritual de qualquer comunidade de sua natural ascendência social e psicológica sobre os fiéis de qualquer fé religiosa, em razão da autoridade que reveste a sua investidura, para seduzir-lhes a liberdade de escolha política e capturar a sua adesão a certa e determinada candidatura”, frisou.