O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas volta a analisar, nesta terça-feira, 16, a partir das 9h, a constitucionalidade da alteração da idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos de Alagoas, de 70 para 75 anos. O desembargador Klever Loureiro deverá apresentar voto-vista na sessão.
O processo trata do artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 40/2015.
O incidente foi instaurado pela 1ª Câmara Cível, no âmbito de um processo que trata sobre a aposentadoria do procurador de Justiça Afrânio Roberto Pereira de Queiroz, do Ministério Público Alagoas. O procurador estava prestes a completar 70 anos de idade, mas requereu a suspensão do processo de aposentadoria, devido à elevação da idade máxima.
Uma ação popular foi impetrada por Silvio José da Silva, contestando a suspensão do processo pelo MP. No primeiro grau da Justiça, o pedido foi negado. Após recurso do cidadão, a 1ª Câmara Cível instaurou o incidente e aguarda a posição do Pleno para decidir sobre o caso.
No início do julgamento do Pleno, no dia 9 de maio deste ano, o desembargador Fernando Tourinho, relator, votou pela inconstitucionalidade da emenda, com efeitos retroativos. Acompanharam o relator os desembargadores Paulo Lima, Fábio Bittencourt, Domingos Neto, Alcides Gusmão e Tutmés Airan
*Com Dicom/TJ