Foram suspensos pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), os efeitos da Lei Municipal que trata sobre a gratuidade da taxa de estacionamento em shoppings, supermercados e hipermercados da capital. Na sessão desta terça-feira, 9,  o Pleno acatou – de forma unânime – a liminar impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).

Todos os desembargadores seguiram o voto da relatora do processo, Elisabeth Carvalho Nascimento. Segundo ela, a competência de legislar sobre direito civil é da União e, portanto, a norma municipal que veda a cobrança de qualquer quantia ao usuário pela utilização de estabelecimento privado é inconstitucional.

Ainda de acordo com a desembargadora, o cumprimento da referida lei causaria prejuízo aos direitos de livre exercício da propriedade privada e de atividade econômica lícita, previstos nas constituições federal e estadual.

Desde que a lei foi promulgada pela Câmara Municipal de Maceió (CMM), em abril deste ano, os shoppings da capital ingressaram na justiça e conseguiram decisões liminares para a suspensão da lei.

O Projeto de Lei, de autoria do vereador Silvânio Barbosa (PMDB) chegou a ser vetado pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB), mas o veto foi derrubado na Casa de Mário Guimarães.

*Com Dicom/TJ