Todos os presos que excedam a capacidade das carceragens do Complexo de Delegacias Especializadas (Code) e da Central de Flagrantes III devem ser transferidos imediatamente para o Sistema Penitenciário, determinou o desembargador Alcides Gusmão, do Tribunal de Justiça de Alagoas TJ/AL), em decisão publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 8.
O desembargador proibiu ainda o recebimento de novos presos acima da capacidade das delegacias, que é até de oito custodiados no Code e dez na Central de Flagrantes III.
A medida liminar foi indeferida pelo juízo de primeiro grau, pois o magistrado entendeu que a providência requerida poderia levar caos às penitenciárias estaduais.
A Defensoria Pública Estadual, no entanto, alega que não foi levada em consideração a superlotação das unidades, pois celas que deveriam comportar até quatro custodiados, atingem 18; a ausência de condições sanitárias mínimas para funcionamento, com presença de baratas e roedores nas celas; fornecimento de alimentação estragada; inexistência de local para banho de sol; e a total falta de segurança, que gera frequentes tentativas de fuga em massa, algumas consumadas.
“As evidências colacionadas aos autos, portanto, permitem formular o convencimento no sentido de que as unidades apontadas na exordial funcionam com frequente superlotação, fragilidade na segurança e condições sanitárias precárias, o que gera um contexto de grave e iminente risco aos custodiados, aos profissionais que lá desenvolvem suas atividades, e até à população que reside nas proximidades”, disse o desembargador Alcides Gusmão, na decisão.
*Com Dicom/TJ