O Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) interpostos pelos empresários José Carlos Valente Pontes e José Erivaldo Arraes, acusados de envolvimento na "Máfia do Lixo", teve o seguimento negado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os empresários são sócios da Construtora Marquise, apontada como beneficiada no esquema que consistia na dispensa de licitação para contratação de empresas para coleta de lixo em Maceió. Os desvios envolviam a pesagem do lixo coletado, que era pago por quilo.
De acordo com o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado o pedido em HC, sob a fundamentação de que a denúncia demonstrou haver indícios de autoria e materialidade dos delitos. Em seguida, a defesa dos empresários interpôs RHC dirigido ao Supremo, no qual nega a autoria dos delitos e pede o trancamento da ação penal.
Para o relator, ministro Luiz Fux, o trâmite do recurso é incabível, uma vez que não há, na decisão atacada, teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. “A jurisprudência do STF é pela excepcionalidade do trancamento de ação penal pela via estreita do habeas corpus, somente possível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade”, disse.
O relator destacou, ainda, que a questão da prática ou não das condutas descritas na denúncia se traduzirá no próprio mérito da ação penal, com a instrução processual e a produção de provas. Dessa forma, “eventual exame da matéria suscitada pelo paciente, com vistas a sub-rogar o entendimento das instâncias inferiores, enseja o revolvimento do conjunto fático-probatório engendrado nos autos”.
*Com Ascom/STF