Nesta sexta-feira (28), o juiz substituto da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Cláudio Márcio Lima dos Santos, concedeu uma liminar onde autoriza que o Maceió Shopping, funcione normalmente na segunda-feira, 1º de maio, feriado do dia do trabalhador.
A decisão ocorreu após representantes dos lojistas alegarem o direito do comércio varejista de funcionar aos domingos e feriados, independentemente de autorização sindical. Eles também argumentaram que o fechamento dos estabelecimentos no dia 1º de maio trará dano irreparável, por inviabilizar o incremento salarial dos trabalhadores.
A ordem foi deliberada no julgamento de uma ação que pedia a anulação de cláusula da Convenção Coletiva do Sindicato dos Empregados do Comércio do Estado de Alagoas, que impedia o funcionamento dos estabelecimentos no feriado do Dia do Trabalho.