(Atualizada às 13h49)

A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 16ª Vara Cível da Capital, suspendeu a autuação do Parque Shopping Maceió com relação a Lei Municipal que garante a gratuidade do estacionamento a clientes em Maceió. Na decisão, proferida nesta quarta-feira (26) a magistrada considera a Lei Inconstitucional e proíbe que o Procon fiscalize ou aplique penalidades ao estabelecimento.

O Parque Shopping entrou com um mandado de segurança com a finalidade de anular a multa aplicada pelo Procon pelo descumprimento a Lei Municipal e também solicitou que a Lei não fosse aplicada ao estabelecimento. A defesa do Shopping alegou que Lei seria inconstitucional e que na medida em que legisla sobre assunto de direito privado, qual seja, a intervenção do Estado no desenvolvimento de atividade econômica de propriedade privada, cuja competência para legislar foi conferida à União.

Em sua decisão, a juíza entendeu que a Lei nº 6.621/2017 representa intervenção do Estado no desenvolvimento de atividade econômica de propriedade privada. Ester Manso considerou que a Lei Municipal é inconstitucional em seus aspectos formais  e materiais.

Com isso, apenas o Parque Shopping ganhou o direito de cobrar o estacionamento de seus clientes. Os demais estabelecimentos da cidades continuam passíveis de multa e outras sanções previstas na Lei, segundo  explicou o Tribunal de Justiça de Alagoas.

Na decisão, a juíza determina que as autoridades coautoras com poder de polícia, neste caso, o Procon, se abstenham de fiscalizar ou aplicar penalidades por descumprimento a Lei.

A Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) enviou a seguinte nota para o CadaMinuto:

"A Abrasce esclarece que o Poder Judiciário já iniciou, por meio de decisões liminares, a tutela do direito constitucional de propriedade legítimo dos shoppings, que dá autonomia aos empreendimentos para cobrar pelo uso do estacionamento sem quaisquer restrições. A associação reitera que confia na justiça alagoana para reestabelecer os direitos violados dos empreendimentos”.

A assessoria de Comunicação da Abrasce destacou que cabe à administração do shopping executar a liminar a qualquer momento.