Uma liminar da justiça expedida pelo Juiz Alberto de Almeida, 1ª Vara da Comarca da cidade de Arapiraca, determinou que o município realize melhorias nas estruturas dos conselhos tutelares, para que funcionem de forma adequada. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26).
O ente público terá que fornecer, no prazo de 72 horas, material de expediente (colas, grampos, canetas, papel, toner para impressora), de higiene (papel higiênico) e de limpeza (caixas de sabão em pó, detergentes, águas sanitárias). Deverá também fornecer pacotes de açúcar, café e água potável.
“A falta de estrutura material e de recursos humanos em relação ao órgão do conselho tutelar prejudica as crianças e os adolescentes do município”, afirmou o magistrado.
Ainda segundo a decisão, o município deverá regularizar a situação dos aparelhos telefônicos dos conselhos, a fim de viabilizar a realização e o recebimento de chamadas. Terá ainda que destinar veículos para uso exclusivo, além de dois motoristas para cobrir os plantões realizados pelos órgãos.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL), que sustentou não haver estrutura material e de recursos humanos nos conselhos tutelares de Arapiraca. O juiz Alberto de Almeida destacou que os órgãos desempenham importante função, estando encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes.
“[O Conselho] é imprescindível ao adequado funcionamento do modelo de proteção à criança e ao adolescente adotado pela Constituição Federal e, em sendo integrante da administração pública local, cabe ao município as providências (técnicas, materiais e de recursos humanos) em fiel obediência à lei”, ressaltou.
*com TJ/AL