O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) declarou nesta terça-feira (25) que a greve dos policiais civis ocorrida em 2014 e denominada como "Operação Padrão" é ilegal. O pleno autorizou, ainda, que haja descontos parcelados dos salários dos servidores com base nos dias não trabalhados.
Durante a sessão, o pleno também permitiu que possa haver um acordo entre o Estado e a categoria para fins de compensação das horas relativas ao período de suspensão.
O desembargador Alcides Gusmão da Silva apresentou o seu voto-vista divergindo do relator Fernando Tourinho de Omena Souza. “O meu entendimento é que havendo o movimento de greve, sendo assim declarado, e como a Polícia Civil […] não tem o direito de promover a greve, temos nós, ou mais precisamente, essa Corte de Justiça, que declarar a ilegalidade”, explicou.
Acompanharam o voto vencedor os desembargadores Pedro Augusto Mendonça de Araújo, Klever Rêgo Loureiro, Paulo Barros da Silva Lima, João Luiz Azevedo Lessa, Domingos de Araújo Lima Neto e o Juiz Convocado Maurílio da Silva Ferraz.
De acordo com o desembargador Fernando Tourinho, o Estado de Alagoas não apresentou documentos que deixassem claro que houve um acordo com a categoria, mas não nega que existiu. “Há indícios fortes de que realmente esse acordo aconteceu, e eu penso que a melhor alternativa para o caso concreto seria manter a extinção do processo sem resolução do mérito”, fundamentou.
Os desembargadores Sebastião Costa Filho, José Carlos Malta Marques, Tutmés Airan de Albuquerque Melo e a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento acompanharam o voto do relator. A sessão foi presidida pelo também vice-presidente no exercício da Presidência.
*Com Ascom TJ/AL