Foi prorrogado para a próxima terça-feira, dia 02, o prazo para a entrega da prestação de contas anual do exercício financeiro dos diretórios partidários. A ampliação do prazo tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se deve ao feriado do Dia do Trabalhador, que será no próximo 1º de maio.
Segundo informações da assessoria de Comunicação do órgão, para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro de 2016, os partidos políticos em todos os níveis de direção devem preencher os modelos de demonstrativos que integram a prestação de contas e que estão disponíveis na página de internet do TSE.
Os diretórios partidários de nível municipal que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro podem optar por apresentar à Justiça Eleitoral sua Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, cujo modelo também está disponível na página do TSE.
Além da prestação de contas anual, os partidos políticos em todos os níveis de direção também são obrigados a apresentar sua contabilidade à Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante a Escrituração Contábil Digital (ECD) preenchida no Sistema Público de Escrituração Contábil daquela secretaria. Importante destacar que o comprovante de envio da ECD à Secretaria da Receita Federal é peça integrante da prestação de contas e que sua ausência poderá ensejar a desaprovação das contas do partido.
Impugnação das Contas
Após a apresentação da prestação de contas dos partidos políticos, a Justiça Eleitoral realiza a publicação na imprensa oficial do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo do Resultado do Exercício que são resumos do bens patrimoniais e das movimentações de receita e despesas do partido político.
Em seguida, os autos da prestação de contas ficam disponíveis por quinze dias para que qualquer interessado possa analisar os dados declarados pelo partido, podendo, inclusive, obter cópias dos demonstrativos, comprovantes de receitas e despesas e quaisquer outros documentos apresentados pelo partido político.
Findo o prazo de quinze dias, o Ministério Público ou qualquer outro partido político, em até cinco dias, podem relatar fatos, apresentar provas e pedir a abertura de investigação para apuração de atos ilícitos, com vistas à impugnação das contas do partido político, o que será apreciado pela autoridade judicial, sem suspender o exame e tramitação do processo de prestação de contas.
* Com Ascom TSE
