Após a deflagração de greve por tempo indeterminado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde, Administração e Serviços do Município de Arapiraca (Sindsar)m nesta quinta-feira, dia 20, o desembargador Klever Rêgo Loureiro, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu pelo retorno imediato dos servidores sob pena de terem seus salários descontados.
A assessoria de Comunicação do TJ/AL informou que de acordo com os autos a greve foi deflagrada pelos servidores devido ao não recebimento do salário referente ao mês de dezembro de 2016.
O município ingressou com ação na Justiça alegando que a paralisação é ilegal e abusiva, diante da essencialidade do serviço de saúde. Sustentou ainda que a tomada de decisão pela greve não foi legítima, pois não teria sido comprovado o número mínimo de membros na assembleia que decretou o movimento paredista.
Ao analisar o caso, o desembargador concedeu liminar favorável ao município, determinando que os servidores se abstenham de paralisar as atividades. Segundo Klever Loureiro, o comunicado de deflagração da greve atendeu ao requisito temporal, tendo sido feito com antecedência de 72 horas. O texto, no entanto, teria disposto de maneira superficial sobre a manutenção parcial das atividades, “limitando-se a informar que manterão os serviços em 30%, conforme determinação legal, sem especificar quantos e quais servidores seriam mantidos em atividade”.
Ainda de acordo com o desembargador, o serviço público estadual de saúde, por seu caráter essencial, não poderia ser interrompido, nos moldes como se coloca na presente situação. Klever Loureiro citou ainda a informação de que a Prefeitura já teria pagado 80% da folha salarial de dezembro de 2016, estando o restante previsto para o início de maio.
*Com Ascom TJ/AL