O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) suspendeu, nesta terça-feira, 28, a autorização para o reajuste em 30% de todas as taxas remuneratórias dos cartórios, em atendimento a uma ação movida pela Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas (Ademi). A informação foi confirmada pelo deputado estadual Rodrigo Cunha, em entrevista ao CadaMinuto.
O parlamentar teve o requerimento aceito pelo Judiciário e foi habilitado como amicus curiae (alguém que, mesmo sem ser parte, é chamado ou se oferece para intervir em processo em razão de sua representatividade). “Hoje eu fiz a sustentação oral dizendo os motivos que me levaram a buscar o TJ, demonstrando o interesse público. Agora a decisão saiu e, por cinco votos a um, foi favorável ao pedido da Ademi”, explicou Cunha.
Segundo o deputado, a partir de agora o TJ deve encaminhar à Casa de Tavares Bastos, em até 120 dias, um projeto reformulando a tabela de custas e emolumentos que serve de base para o cálculo dos valores para registro de imóveis.
Lei federal
Durante a sessão, Cunha usou a tribuna para repercutir também a decisão da Corregedoria-Geral de Justiça, determinando o desconto de 50% nos emolumentos incidentes sobre todos os atos de registro referentes à primeira aquisição de imóvel para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), conforme a Lei Federal 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).
O deputado formulou o pedido, denunciando que Alagoas era o único estado a não cumprir o dispositivo legal. “O descumprimento da lei federal que ocorria há anos em Alagoas, nos colocava em estado de exceção”, afirmou, lembrando que o cartório é uma concessão pública: “O que mais me motivou foi o fato de que tínhamos consumidores com acesso à informação, que ingressavam judicialmente exigindo o desconto, mas, imaginem quantas pessoas que desconheciam a lei foram lesadas durante todo esse tempo. Não sou contrário aos cartórios, sou a favor do consumidor e do setor produtivo imobiliário”, frisou.
Em aparte, o deputado Sérgio Toledo, integrante da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), explicou que o dispositivo da lei federal é anterior a Constituição de 1988 e precisava ser validado por meio de lei. Ele também destacou a necessidade de uma compensação para os cartórios diante do desconto.