Diante da decisão do juízo da Comarca de Coruripe, que autorizou a venda da concessionária Mapel, dentro do processo de falência da Laginha Agroindustrial, centenas de trabalhadores que nunca receberam o que deviam estão se sentindo prejudicados.

É que de acordo com a decisão do Juízo de Coruripe, a venda da Mapel servirá como pagamento de débitos de apenas uma das empresas credoras do Grupo, a JRCA. Além disso, somente os funcionários da concessionária, fechada no início do mês de março, serão beneficiados com o pagamento dos passivos trabalhistas. Todos os outros funcionários do grupo, de maneira geral, que há anos aguardam os pagamentos de salários atrasadas, rescisão e encargos trabalhistas, não serão contemplados.

O advogado Felipe de Pádua explica que esse procedimento afronta o entendimento judicial. “Por lei, a prioridade absoluta de créditos que entram para o processo de massa falida é do passivo trabalhista, e não apenas dos funcionários de uma empresa ou outra. Depois disso, devem ser pagas as empresas com garantias a receber e posteriormente as empresas que não tem garantias. Várias ações trabalhistas foram ajuizadas e até hoje mais de 200 clientes do escritório estão aguardando para receber o que lhes é devido. Dentre essas pessoas, há cardiopatas, pessoas com carcinomas e diversos problemas de saúde e também idosos, que não sabem se algum dia irão ser pagos. Ressalte-se, ainda, que está havendo a dilapidação do patrimônio da Massa, uma vez que a Laginha e João Lyra são sócios da empresa Mapel”, explica Felipe de Pádua.

Bruno Gerbase é um dos funcionários que entraram com ação na Justiça e ainda aguarda para receber os ativos. Ele diz que até concorda com a venda da Mapel, mas desde que a negociação fosse feita levantado recurso para pagamento de todos os credores trabalhistas da massa falida, já que a Mapel é uma empresa que faz parte do ativo dessa Massa.

“Nunca se executou a Mapel por existir uma suposta ‘blindagem fática’ com argumento de que não resolveria o problema da massa falida levando mais uma empresa ‘saudável’ à falência, preservando os empregos dos funcionários da concessionária. Por esse motivo a Justiça do Trabalho sempre respeitou esse argumento, no entanto agora estamos observando que o único ativo em funcionamento e vivo da massa falida, ou seja, também de todos os credores, está sendo entregue para compensação de um passivo existente de um único credor. Ele deve, sim, receber seu crédito se assim tenha, mas deverá respeitar a ordem de prioridade de recebimento conforme a lei”, pontua Bruno.

Bruno Gerbase diz ainda que espera que o Judiciário reveja essa decisão, evitando assim grandes prejuízos aos antigos trabalhadores.

Segundo o advogado Felipe de Pádua, a venda da Mapel, com créditos revertidos de maneira equivocada constitui crime falimentar e não é o primeiro caso de venda de patrimônio que é feita para favorecimento de credores. “Uma vez ocorreu a venda de um helicóptero para pagamento de processo trabalhista do ex-piloto, cujo processo era posterior a outros, e para pagamento do credor Agrofield. O Poder Judiciário está avalizando da venda os trabalhadores que devem receber primeiro. É necessário que haja uma atuação por parte dos órgãos competentes, como o Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e o próprio Tribunal de Justiça, principalmente por se tratar de um interesse social e coletivo, haja vista o expressivo número de trabalhadores e credores que estão sendo prejudicados em seu direito”, entende o advogado.