O ex-prefeito da cidade de Pilar, Oziel Alves de Barros, atualmente ligado à chapa do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) não pode se candidatar a deputado estadual. De acordo com o Acórdão de número 1453/2017, do TCU, Oziel foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 20.000,00 por má administração.
Segundo especulações, o ex-gestor estaria se programando para concorrer ao cargo de deputado estadual nas eleições. Em 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em sessão ordinária na 1ª Câmara, negar provimento ao ex-prefeito da cidade de Pilar, Oziel Alves de Barros.
Ainda de acordo com o acórdão, a investigação foi instaurada pelo Ministério do Turismo em razão da insuficiência de documentos de prestação de contas de um convênio entre o governo federal e o município para a realização do XX Festival do Bagre, em 2008.
Conforme a conclusão do processo, as alegações de defesa apresentadas pelo ex-gestor, não foram suficientes para sanear as irregularidades a ele atribuídas. No acórdão, Oziel teria apresentado notas fiscais sobre a realização do evento, mas que segundo o TCU, não são suficientes para comprovar a regular execução do convênio.
Para o TCU, “simplesmente não houve a apresentação de elementos que pudessem comprovar o correto emprego das quantias repassadas pelo Ministério do Turismo”, e, por isso, o ex-prefeito deve devolver aos cofres públicos a quantia em questão, já que “não é possível atestar sua correta aplicação”.
