Dependentes de trabalhadores, que faleceram, mas que possuem contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) podem sacar o dinheiro. Para isso, basta que o dependente apresente a Carteira de Trabalho do titular da conta, juntamente com a Carteira de Identidade (RG) do sacador na hora do resgate junto a Caixa Econômica Federal (CEF).
Os cônjuges e os herdeiros possuem legitimidade sobre os bens do trabalhador falecido.  No caso da família não ter um inventário deixado pelo ente que morreu, indicando a divisão de bens, é necessário solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O INSS também emitirá uma declaração de dependentes que podem receber pensão por morte e que têm direito aos valores.
Além disso, também é necessária a apresentação dos documentos de identidade e CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-los depois dos 18 anos completados.

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*com UOL