As vítimas de acidentes de trânsito têm direito a receber o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Para isso, no entanto, é necessário comprovar a ocorrência do acidente, por meio de uma Certidão de Socorro, emitida pelo órgão que realizou o transporte da vítima até uma unidade de saúde. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), por exemplo, emitiu 730 documentos em 2016.

Do total de Certidões de Socorro emitidas, 95% delas foram para vítimas de acidentes de motocicletas, segundo dados divulgados pelo Setor de Estatística do Samu. Criado pela Lei 6.194/74, com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas condutores, passageiros e pedestres, o DPVAT contempla vários tipos de indenização, previstas em acidentes com veículos automotores, dentre eles, invalidez permanente, reembolso de despesas médico-hospitalares e morte.

Segundo a legislação, o acidentado tem três anos, a partir da data do acidente, para solicitar o seguro e, seis meses, para representação judicial. Os valores das indenizações são R$ 13.500 em caso de morte, R$ 13.500 em caso de invalidez permanente e R$ 2.700 em caso de despesas médicas e hospitalares.

Constatação

Esse foi o caso do usuário José Antônio dos Santos, 26 anos, morador da zona rural do município de São Luís do Quitunde, distante 53 km de Maceió. Ele sofreu um acidente de motocicleta no dia 15 de novembro do ano passado e esteve no Samu para solicitar a Certidão de Socorro, com o intuito de obter o ressarcimento das despesas hospitalares, em razão dos ferimentos sofridos.

O Sistema Único de Saúde (SUS) recebe 45% dos recursos do DPVAT para custeio da assistência médico-hospitalar das vítimas do trânsito. Já os outros 5% são repassados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para investimento exclusivo em programas e campanhas de prevenção de acidentes.

De acordo com o Setor de Estatística do Samu, é importante o usuário saber que não precisa da intervenção de uma terceira pessoa ou contratação de intermediários para ter direito ao seguro DPVAT.

“Para receber a indenização é necessário procurar uma agência dos Correios ou as centrais de seguros”, explicou Marta Valéria Alcântara de Mendonça, do Setor de Estatística do Samu. “Muita gente ainda não tem essa informação e, às vezes, é vítima de extorsão”’, salientou.

Solicitação

Os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos por meio de qualquer seguradora conveniada. Basta que o interessado escolha a de sua preferência e apresente a documentação necessária. A vítima ou seu beneficiário deve dirigir-se à seguradora, apresentando uma série de documentos.

No caso de indenização por morte devem ser entregues a certidão de óbito, o registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente e a prova da qualidade de beneficiário.

Já no caso de invalidez permanente é necessário apresentar o laudo do Instituto Médico Legal (IML) da circunscrição do acidente, qualificando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima. Com isso, será possível atestar o estado de invalidez permanente, inclusive com a classificação da doença e o registro da ocorrência, expedido pela autoridade policial competente.

E para a indenização de despesas de assistência médica e suplementares é necessário apresentar documentos que comprovem as despesas médicas efetuadas, além de provas de que elas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais, decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre.

Também é necessário o registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, no qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório ou assinatura do médico assistente que prestou o primeiro atendimento à vítima.