As escolas públicas e privadas de Maceió terão que, a partir de agora, fixar placa informando aos alunos e demais profissionais que atuam na unidade o número do conselho tutelar que atua na região. A decisão é fruto de uma Lei Municipal sancionada pelo prefeito Rui Palmeira.

O texto da Lei nº 6.573 foi publicada na edição desta segunda-feira (05) do Diário Oficial do Município. Segundo a publicação, o projeto que deu origem à medida foi do vereador Dudu Ronalsa e deverá ser aplicada de imediato em todas as unidades de ensino da capital.

A placa com o respectivo telefone do Conselho Tutelar da região deverá ficar em local visível e estar atualizado, caso haja mudanças. O estabelecimento privado que descumprir a Lei ficará sujeito ao pagamento de multa, equivalente a 10 salários mínimos, diz um dos artigos da Lei.

Já no caso de descumprimento em escolas públicas, será apurada a responsabilidade disciplinar do respectivo diretor.

“O Poder Executivo Municipal poderá designar órgão responsável para fiscalizar o fiel cumprimento desta Lei”, diz outro trecho.