De quem é a vaga do Tribunal de Contas de Alagoas?

29/11/2016 00:53 - Omar Coêlho
Por redação
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Em 2008, no exercício da Presidência da OAB/AL, com a vaga aberta pela aposentação do então Conselheiro José de Melo Gomes, impetramos um Mandado de Segurança para garantir a vaga para o MP de Contas, visando salvaguardar os critérios estabelecidos pela Constituição.

O TRF5 julgou erroneamente o processo, sem análise do mérito, alegando que faltava à OAB legitimidade para a causa. Posteriormente, ano passado, o STJ decidiu o recurso, por nós impetrado, deliberando que a OAB tinha legitimidade e julgou procedente o recurso da Ordem, determinando que o TRF5 julgasse o mérito da causa.

Hoje, o TJ/AL julga uma outra ação sobre uma possível vaga para o MP de Contas.

Muitas pessoas têm me perguntado qual a minha opinião sobre essa vaga a ser decidida pelo TJ. Todos do MP de Contas sabem o quanto lutei e me desgastei buscando a efetiva realização do texto constitucional, mas não posso deixar de lado minhas convicções.

A meu ver, a vaga do MP de Contas é a que será decidida pelo TRF5, em ação proposta em nossa gestão pela OAB/AL.

A vaga a ser decidida amanhã pelo TJ/AL é a de livre indicação pelo governador Renan Filho. E explico, para aqueles que acham que o Conselheiro Otavio Lessa ocupa a vaga de livre nomeação do Governador. A meu ver, a vaga do Conselheiro Otavio Lessa era e é da Assembleia Legislativa e naquela época, na verdade, houve um acordão, nomeando-se o indicado pelo governador em troca do aumento do duodécimo. Isso é fato e foi analisado por nós, naquela época. Mas, já faz parte do passado.

O fato é que a luta do MP de Contas é e deveria ser na ação do Mandado de Segurança interposto pela OAB/AL, ainda em tramitação, apesar dos quase 10 anos de existência, fato que comprova o quanto nosso judiciário é lento. 

Vamos aguardar os acontecimentos!

Acompanho o entendimento da OAB/AL.

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