Rui ganha 165 minutos de Direito de Resposta contra Cícero

A Coligação Pra Frente Maceió e o candidato à reeleição Rui Palmeira (PSDB) ganharam na Justiça Eleitoral 165 minutos de Direito de Resposta contra a coligação Pra Maceió Voltar a Crescer (PMDB/PRB/PSC/PSD/PCdoB) do candidato Cícero Almeida (PMDB). As sentenças, proferidas pelo juiz da Propaganda Eleitoral, Antônio Emanuel Dória, referem-se à veiculação de propaganda de conteúdo considerado “calunioso, difamatório, injurioso e/ou sabidamente inverídico dirigido ao candidato Rui Palmeira”.

O juiz determinou a suspensão imediata das propagandas, além da concessão de 79 inserções de um minuto de Direito de Resposta em relação à acusação de envolvimento na Lava-Jato e 86 minutos sobre acusação de superfaturamento de remédios. A veiculação de Direitos de Resposta obtidos por Rui Palmeira será feita no tempo que seria destinado ao candidato Cícero Almeida. São citadas na ação as emissoras de TV onde a propaganda foi veiculada.

Foram deferidas as representações de nº 418-48.2016.6.02.0054, 412-41.2016.6.02.0054, 405-49.2016.6.02.0054 e 420-18.2016.6.02.0054, que se referem à veiculação de inserções de vídeos de 30 (trinta) segundos destinados à publicidade do candidato representado Cícero Almeida. Em vez disso, no entanto, o candidato usou o tempo que lhe era destinado para divulgação de propostas a desferir acusações contra o adversário Rui Palmeira. Intituladas “Rui Palmeira é réu”, e “Lava-Jato”, as propagandas acusam Rui de responder a inquérito por superfaturamento de medicamentos” e por envolvimento na Operação Lava-Jato.

Em suas alegações, a defesa afirma que “o candidato Representante – Rui Palmeira – não é e nunca foi investigado, bem como não teve participação em nenhum esquema de superfaturamento, conforme atestou a CGU”.

O magistrado afirma, na sentença, que os responsáveis pela propaganda da coligação Pra Maceió Voltar a Crescer, não se limitando a dar publicidade à informação considerada caluniosa, “ultrapassaram-na, quando, desacompanhado de meio comprobatório, atribuiu juízo de valor a fato que impõe à sociedade dúvidas sobre ser ou não o candidato Representante [Rui Palmeira] gestor honesto, aduzindo sê-lo corrupto”.

Além disso, afirma o juiz, referindo-se à propaganda de Cícero Almeida: “Manifestou, insinuosamente, não ser o Representante confiável, permitindo que sejam gerados na psique do cidadão comum, artificialmente, estados mentais, emocionais ou passionais negativos em relação à figura do Representante [Rui Palmeira”.

O juiz considera que a propaganda extrapola a crítica política para o ataque pessoal infundado.

As emissoras de TV foram notificadas a inserir a veiculação dos direitos de resposta em seu plano de mídia, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Rui concorre à reeleição pela Coligação Pra Frente Maceió – PSDB, PP, PR, PDT, PPS, DEM e PROS.