Diariamente professores e diretores das escolas de Alagoas se deparam com situações de risco geradas de acidentes com seus alunos.

Não raro é preciso socorrer estes estudantes até ambulatórios ou prontos-socorros. Ao chegarem no atendimento de urgência, a direção da escola com um novo problema, pois geralmente o aluno desconhece seu tipo, sanguíneo, se é alérgico a algum medicamento ou se é vacinado contra determinada doença.

A Lei de nº 7.788 de 22 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade o registro de Histórico Médico Escolar nas escolas das redes públicas e particulares do Estado de Alagoas, é de autoria do deputado estadual Tarcizo Freire (PP).

Com a criação do Histórico Médico Escolar a escola poderá, no momento da matrícula ou rematrícula, buscar essas informações junto a pais e responsáveis, facilitando o atendimento e, até mesmo, salvar vidas em casos mais urgentes.

Segundo o deputado Tarcizo Freire, o Histórico Médico Escolar é de grande relevância para as instituições de ensino, pois tanto os funcionários quanto a eventual equipe de emergência que venha prestar os primeiros atendimentos terão o documento como um aliado em defesa da saúde e da vida.

“O objetivo é, proporcionar mais segurança nos cuidados a saúde dos alunos no ambiente escolar. A iniciativa favorece a saúde de um dos maiores bens da sociedade, as suas crianças, jovens e adolescentes,” finalizou o parlamentar.

Caberá aos pais ou responsáveis fornecerem as informações médicas necessárias para preenchimento do Histórico Médico de seu (s) filho (s).

O Histórico Médico Escolar deverá conter informações como: fotografia; nome completo do estudante; data de nascimento; endereço; tipo sanguíneo; vacinas tomadas pela criança ou adolescente; se é alérgico a determinado medicamento; telefones de urgência para contato; e nome dos pais ou responsáveis; informar se o aluno(a) dispõe de plano de saúde.