AL tem lei para frear cobranças abusivas por telefone

14/09/2016 11:59 - Vanessa Alencar
Por redação
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(Atualizada às 14h25)

Sobre a proposta aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, proibindo a realização de cobranças a consumidores inadimplentes fora do horário comercial, a assessoria de Comunicação do deputado estadual Rodrigo Cunha (PSDB) lembrou ao Blog que, em janeiro deste ano, o governador Renan Filho (PMDB) sancionou uma lei similar, de autoria do parlamentar.

Pela lei, os telefonemas e as mensagens de texto enviadas para o celular referentes a cobranças de débitos só podem ser realizadas de segunda a sexta, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h, exceto feriados, quando a cobrança é proibida.

O não cumprimento sujeita os infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A lei 7.782, de 22 de janeiro de 2016, entrou em vigor desde abril deste ano, e é mais um instrumento para que o consumidor possa denunciar as cobranças abusivas.

Caso aprovado, o projeto de lei em tramitação nacionalmente, limitará ainda mais as cobranças, que só poderão ser realizadas das 8 às 18h (de segunda a sexta) e das 8h às 13h (aos sábados); não poderão ser feitas por números não identificados, nem mais de uma vez por dia.

 

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