Em Santa Luzia do Norte, a juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar, da 41ª Zona Eleitoral, sentenciou: os vereadores coligados pelo Partido dos Trabalhadores, Partido Democrático Trabalhista e Partido Popular Socialista, não podem concorrer às eleições de outubro pela coligação Somos 10. Ela julgou procedente o pedido de impugnação dos registros dos candidatos desses partidos por irregularidades no DRAP.