Juíza da 5º Zona Eleitoral determina retirada de pesquisa fraudulenta das redes sociais

07/09/2016 10:57 - Coluna Labafero
Por redação
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A decisão pela liminar foi concedida pela juíza eleitoral de Viçosa, Lorena Carla Vasconcelos Sotto-Mayor, atendendo uma representação feita pela coligação “A Mudança que o Povo quer” contra Davi Daniel Vasconcelos Brandão de Almeida. 


A pesquisa que ocasionou a determinação, foi veiculada na pagina “Viçosa Online” da rede social Facebook e reproduzida no aplicativo WhatsApp, por correligionários de Davi Brandão. 


Para a coligação que pediu a liminar, a pesquisa é considerada falsa e pode causar um desequilíbrio na pleito eleitoral, tendo em vista que muitos usuários da rede social estavam compartilhando e comentando o material que favorecia um dos candidatos.

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