O titular da 2ª Vara de Palmeira dos Índios, Geneir Marques de Carvalho Filho, decidiu que a Associação Beneficente de Palmeira dos Índios, responsável pelo Hospital Regional Santa Rita, terá que pagar a indenização de R$ 30 mil ao marido de uma paciente que faleceu após não ser internada na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) do hospital. A decisão foi proferida no último dia 25 de agosto.

De acordo com a denúncia, a paciente, Margarida Rodrigues Gomes da Silva deu entrada no hospital por conta de uma doença renal crônica no dia 5 de maio de 2015. Na ocasião, a mulher foi atendida em um apartamento, mesmo com o marido discordando e entendendo que deveriam interná-la na UTI, devido à gravidade dos sintomas.

O juiz Geneir Marques entendeu que as provas os prontuários médicos, e os depoimentos das testemunhas, tornam evidente que o hospital não agiu como deveria. “Houve uma falha, decorrente na demora do atendimento, o que pode ter acarretado agravamento do quadro clínico e portanto a morte da paciente, causando aflição, dor e angústia no autor, ao perceber a sua esposa falecendo sem a presença de um profissional médico”, afirmou.

O Hospital Santa Rita alegou que não houve negligência e que não cabe aos familiares do paciente determinar o que deve ser realizado diante do caso, mas ao médico que estiver de plantão.

Na decisão, o magistrado Geneir Marques destacou que “a dignidade humana exige que os comportamentos sejam responsáveis e adequados”.

*Com Ascom TJ/AL