O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE) retomou em sessão nesta quinta-feira (01) o julgamento das contas de 2007 do ex-prefeito e candidato a prefeitura de Maceió Cícero Almeida (PMDB). Apesar de um pedido de vistas da conselheira Maria Cleide, que acaba suspendendo para próxima sessão a continuidade da análise do processo, o relator da ação, conselheiro Anselmo Brito, votou pela rejeição das contas.

Em sua decisão, Anselmo Brito aponta para diversas irregularidades contidas nos documentos acostados pelos representantes da gestão de Almeida. Ele questionou a falta de documentos para comparar com os dados de secretarias e de outros órgãos.

“Diante do apresentado, leva a entender que a contabilidade não reflete a verdade”, disse.

O relator do processo disse que quanto à análise do repasse dos recursos do Fundeb e da Saúde não houve como verificar os valores por conta de ausência de documentos. “A contabilidade não reflete a veracidade do patrimônio público na saúde. Não tenho como afirmar que o município cumpriu com os recursos do Fundeb e Saúde”, disse o relator.

Mais da metade das secretarias não apresentou a prestação de contas dos servidores, questionou Brito. Sobre o duodécimo repassado à Câmara de Vereadores, ele argumentou que o valor repassado ultrapassava o limite constitucional. Ele classificou a análise feita nos documento como “estranho”, se referindo às irregularidades por ele identificada. “Não é verdade que foi repassado R$ 32 milhões. Foram repassados oficialmente R$ 34 milhões. Até o que foi declarado foi ultrapassado, desobedecendo de longe o limite constitucional”, apontou.  

“Considerando que o TCE vai emitir um parecer técnico ficando o julgamento a cargo da Câmara Municipal, não houve informações contábeis, divergências relevantes entre a orçamentaria e patrimonial, utilização de recursos públicos de forma ilegal para pagamentos do Iprev, [...] ausência de extratos bancários em conformidade, omissão de valores de repasses referentes ao duodécimo. Voto para que este pleno emita parecer para que seja pela reprovadas as contas do referido gestor”, disse.

O processo deve retornar à pauta dentro do prazo regimental com o voto da conselheira Maria Cleide e dos demais conselheiros.

A representação foi feita pelo Ministério Publico de Contas, que constatou irregularidade no repasse do duodécimo à Câmara Municipal de Maceió. Na análise foi constatado um repasse maior do que o previsto teria sido feito para a Câmara de Vereadores, além da não aplicação correta do percentual mínimo dos recursos que deveriam ser utilizados na Saúde do município.

À época da ação, o então presidente da Câmara de Vereadores, Arnaldo Fontan, foi condenado em 2011 a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 30 mil por promoção pessoal em propaganda paga com dinheiro públicos.