O Bradesco Saúde S/A foi condenado a pagar R$ 10 mil a um paciente que teve cirurgia de apendicite negada. O paciente só conseguiu fazer a cirurgia porque a empresa na qual trabalha arcou com os gastos.

Segundo os autos, no dia 1º de fevereiro de 2012, por volta das 21h30, o paciente deu entrada na emergência do Hospital Arthur Ramos, com fortes dores no abdômen e no estômago. Após ser examinado, foi diagnosticado com apendicite e informado de que precisaria passar por cirurgia de urgência.

O procedimento, no entanto, foi negado pelo Bradesco Saúde, devido à carência de 180 dias, que acabaria apenas em julho daquele ano. 

Para a juíza Maria Valéria Lins Calheiros, , a negativa do procedimento foi abusiva porque a lei nº. 9.656/98 prevê o prazo máximo de 24h para procedimentos de urgência. “A negativa da ré em autorizar a cirurgia teve o condão de causar sofrimento e angústia de grande impacto na esfera psíquica e emocional do autor, considerando que o mesmo passou mais de 24h à espera da autorização que jamais chegou”.

 

*com Ascom TJ/AL