O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas condenou o prefeito de Belo Monte, Antônio Avânio Feitosa, a um ano e oito meses de detenção, porém foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. O réu foi acusado pelo crime de saque de duplicatas simuladas e absolvido por estelionato e apropriação indébita.

De acordo com a decisão proferida nesta terça-feira, 30, as operações ilegais ocorreram em 2008, quando o réu era presidente da Cooperativa Agropecuária de Major Izidoro (Camila), que funcionava na cidade de Batalha, Sertão do Estado.

Além da prestação de serviços, Antônio também foi condenado pena de 60 dias-multa, cada um correspondente a ¼ do salário mínimo vigente ao tempo do fato, totalizando o montante de 15 salários mínimos (R$ 13.200,00).

As duplicatas emitidas sem lastro causaram prejuízo de R$ 736.887,50 à empresa Atlântida Factoring Fomento Mercantil. O dano causado à Atlântida foi reparado no âmbito de uma ação judicial cível.

O processo envolvia ainda o ex-diretor financeiro da empresa, Antônio Farias de Arruda, mas ele, assim como o prefeito, também foi absolvido do estelionato e da apropriação indébita. No caso das duplicatas, foi considerada prescrita a pretensão punitiva quanto a Arruda.

O julgamento começou no dia 26 de julho. O desembargador Sebastião Costa Filho, relator, votou pela absolvição do prefeito Antônio Avânio nos três crimes. A condenação pelas duplicatas se deu após o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo proferir voto-vista divergente do relator hoje e ser acompanhado pela maioria.

O desembargador apontou depoimentos de testemunhas que indicam a responsabilidade do réu nas operações criminosas. Para Bittencourt, há inclusive relação entre o crime e o fechamento da Camila, que causou prejuízos a diversos produtores agropecuários.

Votaram acompanhando a divergência os desembargadores Fernando Tourinho, Pedro Augusto, Otávio Praxedes, Domingos Neto e o juiz convocado Ney Alcântara. Acompanharam o relator os desembargadores Tutmés Airan, Klever Loureiro e Celyrio Adamastor.

*Com Ascom TJ/AL