A justiça condenou Belmiro Inácio da Silva a quase 1600 horas de prestação de serviços à comunidade por ter provocado uma colisão de veículos que causou a morte de Jorge Eduardo de Moura Liberato, em setembro de 2008.

A pena, que seria de 4 anos, 4 meses e 15 dias de detenção, foi substituída por duas penas restritivas de direito. O condenado deverá prestar uma hora de prestação de serviços por dia de condenação, e pagar dez salários-mínimos aos sucessores da vítima. O acusado também teve o direito de dirigir suspenso por três anos. 

Segundo a sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (29), o acusado estava dirigindo uma caminhonete D20 na BR 316, logo após o acesso à cidade Poço de Trincheiras, quando fez uma ultrapassagem em local proibido e atingiu a motocicleta na qual estava a vítima. 

Após o acidente, Belmiro Inácio da Silva saiu do local sem prestar socorro à vítima. Além disso, o acusado estava transportando entre 15 a 16 pessoas na caminhonete, a maioria fora da cabine do carro.

O juiz Fausto Magno concedeu o direito de apelar em liberdade, “por não haver possibilidade jurídica de se decretar sua segregação cautelar, considerando se tratar de condenação por crime culposo”.

 

*com Ascom TJ/AL