A juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió, decidiu que a Eletrobras Distribuição Alagoas deve manter o fornecimento de energia da Associação Educativa do Brasil (Soebras), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (com limite até R$ 10 mil). A associação questiona o valor de R$ 16.536,35 acrescentado na fatura de julho deste ano, sem que tenha havido esclarecimento da origem do débito. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 25.

De acordo com o ocorrido, a distribuidora acrescentou o valor de R$ R$ 16.536,35 após realizar inspeção na entidade, sem autorização ou justificativa. Segundo a associação, as faturas da entidade nunca haviam ultrapassado R$ 2.200,00.

“A probabilidade do direito está devidamente configurada nos documentos acostados pela autora, que comprovam que o consumo mensal de energia elétrica da empresa, no período entre dezembro de 2015 e junho de 2016, não ultrapassou o montante de R$ 2.200,00. Dessa forma, o valor de R$ 17.197,06 (total da fatura) é claramente destoante dos valores habituais, ao ponto de causar estranheza e necessitar de mais esclarecimentos”, explicou a juíza.

Ainda segundo a magistrada, a Eletrobras não pode inscrever a associação em cadastro de inadimplentes. “Mais ainda, caso seja suspenso o fornecimento de energia elétrica no imóvel da autora, tal medida igualmente trará sérios prejuízos aos mesmos, ante a essencialidade do serviço e o caráter econômico de suas operações”, afirmou.

Uma audiência de conciliação foi designada para o dia 15 de setembro, às 15h, em cumprimento ao novo Código de Processo Civil.

*Com Ascom TJ/AL