Está no Diário oficial da União desta terça-feira (2) uma Instrução Normativa do Ministério do Planejamento e Gestão determinando que todos os candidatos a concurso público que se autodeclarem negros, pretos ou pardos terão que comprovar tal informação.

A afirmação será comprovada por uma comissão que irá considerar os aspectos fenotípicos – que significa reunião das características particulares ao indivíduo que podem ser visíveis ou detectáveis; manifestação perceptível do genótipo - do candidato.

Bom, essas regras já estão em vigor. Os editais de concursos do governo federal de cargos efetivos em empregos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas e de sociedades de economia mista do governo federal terão que detalhar qual método será utilizado.

Claro, a verificação da raça será feita, necessariamente, antes da homologação do resultado final. Caso seja comprovado que a declaração de raça do candidato é falsa, ele será eliminado sumariamente.

Até mesmo os concursos já em andamento, mas que ainda não homologaram o resultado final, terão que alterar os seus editais para incluir essa Instrução Normativa.

Durante 10 anos, uma Lei Federal aprovada em 2014 reserva 20% das vagas de concursos públicos federais para candidatos negros. Há muita gente que discorda, com o argumento, entre tantos, de que esse benefício também é discriminatório.

Quem defende, diz, também entre outros argumentos, que é uma forma de se fazer justiça histórica a favor daqueles que, secularmente, vêm sendo segregados do ponto de vista social e econômico.

Certamente a Instrução Normativa do governo federal será judicializada, assim como será tema certo de discussão acadêmica.