O juiz Antonio Emanuel Dória, da 14ª Vara Cível da Capital/Fazenda Municipal, indeferiu a concessão de medida liminar em mandado de segurança impetrado pelo deputado federal JHC (PSB), candidato a prefeito, para ter acesso aos contratos celebrados pelo Município de Maceió a partir de 2013, que tenham como objeto a comunicação.
A decisão do magistrado é de dois meses atrás, mas somente agora chegou ao conhecimento do blog.
Na solicitação, JHC argumenta que formalizou pedido de informações junto à Secretaria Municipal de Comunicação Social, no entanto, “a resposta não foi satisfatória, por considerá-la resumida e fazer remissão ao portal da transparência do Município de Maceió, que por sua vez, não traz detalhamento suficiente”.
O magistrado indeferiu a liminar por não verificar a existência de “periculum in mora” para embasar o pedido, devendo o impetrante (JHC) aguardar a sentença de mérito para ver sua pretensão acolhida ou não.