O Ministério Público de Contas de Alagoas, por meio da sua 2ª Procuradoria de Contas,  pediu a rejeição das contas da prefeitura de Limoeiro de Anadia, referentes a 2013. O parecer aponta para diversas irregularidades, entre elas a ausência de parecer do órgão de controle interno, a ocorrência de déficit orçamentário no vultoso valor de mais de R$ 1 milhão.

Segundo o MP de Contas, a gestão também realizou abertura de crédito suplementar de maneira ilegal diante da anulação de dotação orçamentária inexistente. Há indícios de grave descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal com relação ao limite máximo para gastos com pessoal, assim como a ausência de medidas tendentes a regularizar esta situação.

A 2ª Procuradoria de Contas ainda fez severas críticas quanto à forma como as contas foram prestadas, diante da pouca credibilidade das informações constantes no processo e da ausência de documentos capazes de demonstrar a regularidade dos dados apresentados, motivo pelo qual se concluiu pela ocorrência de omissão material do dever de prestar contas, no sentido de que apenas a obrigação formal de entregar a prestação de contas teria sido atendida, mas que o conteúdo das informações e documentos ali contidos não satisfazia às exigências mínimas necessárias à avaliação do desempenho do governo por parte do Tribunal de Contas.

Com fundamento também na ausência de verossimilhança dos cálculos apresentados e na ausência de documentos que demonstrassem a sua correção, concluiu-se pela impossibilidade de se analisar se foi cumprido o mínimo de gastos obrigatório com educação e saúde, tendo sido afirmado que “os dados enviados não dispõem de confiança mínima capaz de autorizar a conclusão pelo cumprimento da obrigação constitucional, uma vez que a prestação de contas não vem instruída de modo suficiente a demonstrar a veracidade das informações postas em suas tabelas, o que se agrava pela forte divergência com as informações presentes nos demais mecanismos de controle”.

A crítica foi feita também com relação ao fato de que em diferentes relatórios e sistemas de controle externo os dados colhidos são distintos, havendo grave inconsistência, o que compromete a análise das contas, ocorrendo estes mesmos vícios com relação ao destino dado às verbas do FUNDEB.